As grandes questões sobre a família interessam Igreja e Sociedade e intersectam ambas de tal maneira que não podem ignorar-se uma com a outra, mas encontram uma grande oportunidade para um dialogo que seja finalizado para o bem comum.
1)
Entre as grandes questões – procriação, divorcio, aborto, eutanásia, moral sexual - deve ser incluído o relativismo ético pelo fato que interessa a família e as questões a cima indicadas.
É a questão que pode ser definida “emergente” pela amplitude nos setores da Sociedade e pelas implicações na ética social e das pessoas.
As formas evidentes ou não aparentes com as quais o relativismo ético se apresenta devem chamar a nossa atenção para impedir que exerça uma “ditadura” como bem afirma o Santo Padre Bento XVI, condicionando também a liberdade das pessoas.
O relativismo ético se expressa em aspetos múltiplos, entre estes: uma cultura fragmentária e insuficiente no manifestar valores conformes à dignidade da pessoa e uma mentalidade, subordinada a esta cultura, marcada pelo efêmero, sem uma visão adequada da mesma dignidade da pessoa.
O relativismo ético é fruto de uma cultura e de costumes segundo os quais a pessoa não deve expressar juízos críticos contra ela sendo esta considerada absoluta e inviolável.
Realiza-se desta maneira uma inversão de valores, colocando a pessoa em condição subordinada e vinculada.
Pensa-se de dever aceitar a realidade como autônoma respeito à pessoa; esta por sua vez, como manifestação da própria autonomia, considera e exalta a liberdade no sentido do permissivismo.
O juízo crítico – expressão da dignidade da pessoa - é um obstáculo para o desenvolvimento do relativismo. Existe e perdura uma tendência para a homologação – tudo o contrario do juízo critico – assumindo um slogan: “Assim dizem e fazem todos”, passando pelas modas.
Tal ausência de juízos críticos é derivada por um conformismo cultural incapaz de por questões nos grandes temas da sociedade e da pessoa humana: as omissões ajudam o crescimento do relativismo.
Não é de excluir como causa que favorece o relativismo ético a conveniência como expressão do utilitarismo e a indiferença: conveniência, quando o espírito do mundo é regra de vida para não assumir ou diminuir as responsabilidades, na perspectiva da vantagem pessoal; indiferença, quando o conformismo impede de ser preocupados de quanto acontece.
Em relação à indiferença, se fala de ser estranhos num assunto ou problema que nos deveria interessar pelo simples fato que trata da pessoa, da sociedade, da família: esta indiferença é subdola – pressupõe um dolo - porque de fato é um fugir das responsabilidades e no campo da moral é omissão.
2)
O relativismo ataca a família bem sabendo que nela se conservam todos os valores da humanidade: o sentido religioso e de Deus, a vida, o amor, a verdade, a fraternidade e a solidariedade.
Na família guarda-se quanto de sagrado há na pessoa (cfr. Gn 1-2), surge a unidade do gênero humano a partir da unidade das pessoas e por esta razão é chamada “pequena Igreja domestica”.
Por conseqüência, quanto é contra a família é contra a pessoa e vice versa.
O IV Mandamento “Honra o pai e a mãe” impede de violar a sacralidade e a dignidade da família, absolutos que são patrimônio da humanidade.
De fato, em primeiro lugar a mentalidade e a cultura relativista procura de “reduzir” o grande significado e o “absoluto” deste Mandamento em nome de uma presumida paridade de direitos e deveres entre as pessoas, não reconhecendo quanto é estabelecido no direito natural, além da lei divina.
O que o relativismo procura é de deslegitimar as funções da família na sociedade contrapondo alternativas de “pseudofamilias” em nome de uma igualdade não fundamentada nem no direito nem no senso comum.
Dá-se a impressão que o relativizar seja a regra ultima pela qual – iludindo-se e iludindo - se torne mais humana a convivência. Desta maneira em forma latente se colocam as bases para questionar a certeza do direito, quando não se entende aceitar o que é obrigação ou proibição em relação a uma lei ou a uma tradição seja jurídica ou moral.
O relativismo é um querer simplificar a realidade porque não se entende assumir compromissos e ao mesmo tempo se quere fugir das responsabilidades, dos sacrifícios e entrar pela “porta larga” em lugar da “porta estreita”.
3)
Uma sagaz forma de relativismo é a renuncia ou a abdicação ao educar, deixando que aquele que precisa ser educado procure autonomamente a própria educação em nome de uma liberdade que tal não pode ser definida porque não doada.
“Leva-se a teorizar e praticar a recusa da obra educativa como tal” – afirma Dom Mariano Crociata, Secretário da CEI – “considerando-la lesiva ou limitativa da personalidade da criança, do adolescente ou do jovem, a qual ao contrario deveria ter já em si tudo o que é necessário à sua maturação humana e, por isso, teria necessidade somente de um ajuda direcionada ao ajudar a sua natural evolução”.
“Segundo esta idéia” – continua Dom Crociata – “a ser colocada em questão, antes do que a tarefa educativa, é a idéia mesma de pessoa”.
Para a solução deste grave problema é necessário ter presente trêpalavras “geração, tradição, autoridade”. Considerando que “geração” vá além da procriação.
Dom Crociata continua afirmando que “Não é suficiente ser procriados para ser gerados: não é suficiente dar à luz uma criatura para torná-la filho e pessoa”.
Em relação à tradição se pode constatar que um forte relativismo é aplicado sobre quanto é o patrimônio da família neste campo. As tradições são lentamente desconhecidas ou consideradas superadas em nome da modernidade minando a estrutura da família que por si mesma ao nível civil e religioso se fundamenta nelas.
Perde-se a “consciência histórica” da família e de si mesmos.
O conceito de autoridade (Latim: augere, fazer crescer) perde o próprio significado e valor como conseqüência do não reconhecimento da tradição na sua relevância histórica e social porque a mesma paternidade (e a maternidade) perde – na visão relativista – a dignidade atribuída pelo direito natural e com maior especificidade pelo IV Mandamento.
Não deve aparecer excessivo afirmar que o relativismo ético no âmbito da família ocupe um espaço que não lhe é próprio pelo fato da diminuição da consciência e do exercício da autoridade na mesma família. Quanto mais perde-se o sentido desta dignidade dada por Deus tanto mais estende-se a incerteza sobre as funções da família e aquela incerteza existencial que á dada pelo relativismo ético.
1)
Entre as grandes questões – procriação, divorcio, aborto, eutanásia, moral sexual - deve ser incluído o relativismo ético pelo fato que interessa a família e as questões a cima indicadas.
É a questão que pode ser definida “emergente” pela amplitude nos setores da Sociedade e pelas implicações na ética social e das pessoas.
As formas evidentes ou não aparentes com as quais o relativismo ético se apresenta devem chamar a nossa atenção para impedir que exerça uma “ditadura” como bem afirma o Santo Padre Bento XVI, condicionando também a liberdade das pessoas.
O relativismo ético se expressa em aspetos múltiplos, entre estes: uma cultura fragmentária e insuficiente no manifestar valores conformes à dignidade da pessoa e uma mentalidade, subordinada a esta cultura, marcada pelo efêmero, sem uma visão adequada da mesma dignidade da pessoa.
O relativismo ético é fruto de uma cultura e de costumes segundo os quais a pessoa não deve expressar juízos críticos contra ela sendo esta considerada absoluta e inviolável.
Realiza-se desta maneira uma inversão de valores, colocando a pessoa em condição subordinada e vinculada.
Pensa-se de dever aceitar a realidade como autônoma respeito à pessoa; esta por sua vez, como manifestação da própria autonomia, considera e exalta a liberdade no sentido do permissivismo.
O juízo crítico – expressão da dignidade da pessoa - é um obstáculo para o desenvolvimento do relativismo. Existe e perdura uma tendência para a homologação – tudo o contrario do juízo critico – assumindo um slogan: “Assim dizem e fazem todos”, passando pelas modas.
Tal ausência de juízos críticos é derivada por um conformismo cultural incapaz de por questões nos grandes temas da sociedade e da pessoa humana: as omissões ajudam o crescimento do relativismo.
Não é de excluir como causa que favorece o relativismo ético a conveniência como expressão do utilitarismo e a indiferença: conveniência, quando o espírito do mundo é regra de vida para não assumir ou diminuir as responsabilidades, na perspectiva da vantagem pessoal; indiferença, quando o conformismo impede de ser preocupados de quanto acontece.
Em relação à indiferença, se fala de ser estranhos num assunto ou problema que nos deveria interessar pelo simples fato que trata da pessoa, da sociedade, da família: esta indiferença é subdola – pressupõe um dolo - porque de fato é um fugir das responsabilidades e no campo da moral é omissão.
2)
O relativismo ataca a família bem sabendo que nela se conservam todos os valores da humanidade: o sentido religioso e de Deus, a vida, o amor, a verdade, a fraternidade e a solidariedade.
Na família guarda-se quanto de sagrado há na pessoa (cfr. Gn 1-2), surge a unidade do gênero humano a partir da unidade das pessoas e por esta razão é chamada “pequena Igreja domestica”.
Por conseqüência, quanto é contra a família é contra a pessoa e vice versa.
O IV Mandamento “Honra o pai e a mãe” impede de violar a sacralidade e a dignidade da família, absolutos que são patrimônio da humanidade.
De fato, em primeiro lugar a mentalidade e a cultura relativista procura de “reduzir” o grande significado e o “absoluto” deste Mandamento em nome de uma presumida paridade de direitos e deveres entre as pessoas, não reconhecendo quanto é estabelecido no direito natural, além da lei divina.
O que o relativismo procura é de deslegitimar as funções da família na sociedade contrapondo alternativas de “pseudofamilias” em nome de uma igualdade não fundamentada nem no direito nem no senso comum.
Dá-se a impressão que o relativizar seja a regra ultima pela qual – iludindo-se e iludindo - se torne mais humana a convivência. Desta maneira em forma latente se colocam as bases para questionar a certeza do direito, quando não se entende aceitar o que é obrigação ou proibição em relação a uma lei ou a uma tradição seja jurídica ou moral.
O relativismo é um querer simplificar a realidade porque não se entende assumir compromissos e ao mesmo tempo se quere fugir das responsabilidades, dos sacrifícios e entrar pela “porta larga” em lugar da “porta estreita”.
3)
Uma sagaz forma de relativismo é a renuncia ou a abdicação ao educar, deixando que aquele que precisa ser educado procure autonomamente a própria educação em nome de uma liberdade que tal não pode ser definida porque não doada.
“Leva-se a teorizar e praticar a recusa da obra educativa como tal” – afirma Dom Mariano Crociata, Secretário da CEI – “considerando-la lesiva ou limitativa da personalidade da criança, do adolescente ou do jovem, a qual ao contrario deveria ter já em si tudo o que é necessário à sua maturação humana e, por isso, teria necessidade somente de um ajuda direcionada ao ajudar a sua natural evolução”.
“Segundo esta idéia” – continua Dom Crociata – “a ser colocada em questão, antes do que a tarefa educativa, é a idéia mesma de pessoa”.
Para a solução deste grave problema é necessário ter presente trêpalavras “geração, tradição, autoridade”. Considerando que “geração” vá além da procriação.
Dom Crociata continua afirmando que “Não é suficiente ser procriados para ser gerados: não é suficiente dar à luz uma criatura para torná-la filho e pessoa”.
Em relação à tradição se pode constatar que um forte relativismo é aplicado sobre quanto é o patrimônio da família neste campo. As tradições são lentamente desconhecidas ou consideradas superadas em nome da modernidade minando a estrutura da família que por si mesma ao nível civil e religioso se fundamenta nelas.
Perde-se a “consciência histórica” da família e de si mesmos.
O conceito de autoridade (Latim: augere, fazer crescer) perde o próprio significado e valor como conseqüência do não reconhecimento da tradição na sua relevância histórica e social porque a mesma paternidade (e a maternidade) perde – na visão relativista – a dignidade atribuída pelo direito natural e com maior especificidade pelo IV Mandamento.
Não deve aparecer excessivo afirmar que o relativismo ético no âmbito da família ocupe um espaço que não lhe é próprio pelo fato da diminuição da consciência e do exercício da autoridade na mesma família. Quanto mais perde-se o sentido desta dignidade dada por Deus tanto mais estende-se a incerteza sobre as funções da família e aquela incerteza existencial que á dada pelo relativismo ético.
