terça-feira, 2 de outubro de 2012

HOMILÍA XXVI DOMINGO TEMPO COMUM ANO B


O Espírito é soberano, não tem confins: “O espírito de Deus pairava sobre as águas” (Gn 1,2); não pode ser acorrentado: “O vento sopra onde quer e ouve sua voz” (Jo 3,8) e o espírito do Senhor é dado segundo a imperscrutável vontade de Deus e não segundo os critérios humanos; é quanto podemos aprender no relato do Livro dos Números (11,25-29): “Quem dera que todo o povo do Senhor fosse profeta, e que o Senhor lhe concedesse o seu espírito!”.

As palavras de Moisés expressam o desejo do pastor para que a graça de Deus alcance o maior numero possível de pessoas.

As palavras de Jesus: “Não o proibais.Quem não é contra nós é a nosso favor” (Mc 9,39.40) não querem excluir, mas ao contrario acolher quantos cooperam com Ele.

É a graça de Deus, derramada nas formas impensáveis para a mente humana, a regra suprema pela qual Eldad e Medad podem profetizar (cfr. Num 11,26.27) e aquele homem possa expulsar demônios em nome de Cristo (Mc 9,38).

Jesus nos ensina que, mais do que escandalizar-nos: “Mas nós o proibimos, porque ele não nos segue” (Mc 9,38), nos devemos preocupar de não escandalizar, de não ser causa de escândalo: “E, se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem, melhor seria que fosse jogado no mar com uma pedra de moinho amarrada ao pescoço” (Mc 9, 42).

Jesus nos lembra a necessidade de ser severos com nós mesmos, fazendo o devido exame de consciência: “Se tua mão te leva a pecar, corta-a!. Se teu pé te leva a pecar, corta-o!. Se teu olho te leva a pecar, arranca-o!” Mc 9, 43.45.47). 

Exame de consciência exigido também por São Tiago em relação a este “pecado que grita ao céu”: “Vede: o salário dos trabalhadores que ceifaram vossos campos, que vós deixastes de pagar, está gritando, e o clamor dos trabalhadores chegou aos ouvidos do Senhor todo-poderoso” (Tg 5,4).

Quanto São Tiago escreve fundamenta neste campo boa parte da Doutrina Social da Igreja:

1) 
“A remuneração é o instrumento mais importante para realizar a justiça nas relações de trabalho” (Beato João Paulo II, Laborem exercens, 19;).

2)
O “salário justo é o fruto legítimo do trabalho” (CIC 2434); comete grave injustiça quem o recusa ou não o dá no tempo devido e em proporção eqüitativa ao trabalho realizado (cf. Lv 19,13; Dt 24,14-15; Tg 5,4).

3)
“O trabalho deve ser remunerado de tal modo que ofereça ao homem a possibilidade de manter dignamente a sua vida e a dos seus, sob o aspecto material, social, cultural e espiritual, considerando-se a tarefa e a produção de cada um, assim como as condições da empresa e o bem comum” (Conc. Vat. II Gaudium et Spes, 67).

4)
O simples acordo entre empregado e empregador acerca do montante da remuneração não basta para qualificar como “justa” a remuneração acordada, porque ela “não deve ser inferior ao sustento” (Leão XIII, Rerum Novarum) do trabalhador: a justiça natural é anterior e superior à liberdade do contrato. 



Padre Ausilio Chessa



 
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